A importância dos Estudos Hidrológicos e Hidrogeológicos para a preservação das Nascentes e da Biodiversidade
- Brasiliano Soluções em Geologia
- 22 de mar. de 2024
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Atualizado: 3 de mai. de 2024
As nascentes são parte fundamental do ecossistema global, visto que constituem-se de locais em que incia-se grande parte dos cursos d'água. Portanto, preservar as nascentes significa proteger diretamente ou indiretamente todas as formas de vida na Terra. Assim, os órgãos públicos, as empresas privadas e a sociedade civil, embora tenha o direito ao uso da água, também tem o dever de protegê-las.

Com o objetivo da preservação destas, o novo Código Florestal (CF) brasileiro foi instituído como Lei em 2012 (Lei 12.651/2012). E após a sua promulgação, foram levantados inúmeros questionamentos da comunidade técnica, científica e jurídica, sobretudo pela falta de clareza e confusões presentes, principalmente quanto aos limites de faixas de Áreas de Preservação Permanente (APP) e as questões técnicas relacionadas a nascentes e olhos d’água.
Isso levou a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ex. ADIN 4.903) ingressadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e da Ação de Constitucionalidade 42. Entretanto, antes de discutirmos as problemáticas de nascentes e das áreas de preservação permanentes, é importante retomar os conceitos e definições apresentadas no art. 3º da Lei 12.651/2012
Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água (Vide ADIN Nº 4.903).
Olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903).
Revisadas as definições acima, vamos às definições presentes no Código Florestal para Área de Preservação Permanente (APPs) em áreas de nascentes e olhos d’água:
Art. 4º - Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
[...] em relação às nascentes são determinadas como obrigatórias para as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012) (Vide ADIN Nº 4.903).
Esse trecho é considerado extremamente problemático, uma vez que a Lei 12.727 determina como obrigatórias as APPs em áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes no raio mínimo de 50 metros. Contudo, essa redação contradiz a própria definição de nascentes e olhos d’água apresentadas na Lei 12.651/2012, que contempla nascentes perenes e intermitentes. Além disso, a classificação do regime de fluxo (perene, intermitente ou efêmero) é extremamente dificultoso em diversas situações, o que inviabiliza a classificação das nascentes sem um monitoramento sistemático e contínuo da hidrografia das nascentes e olhos d’água.
Nesse sentido, após mais de 10 anos de sua promulgação, o Código Florestal segue com questionamentos, levando a discussão do Projeto de Lei 2477/23, que busca fazer alterações, a fim de estabelecer a proteção de quaisquer nascentes de cursos d'água, inclusive as intermitentes.
Entretanto, é comum que órgãos ambientais locais (municipais ou estaduais) incluam a necessidade de comprovação do regime de fluxo das nascentes para determinar a necessidade de APP ao entorno dessas feições. Nesse caso, é recomendada a realização de um estudo hidrogeológico, cujo objetivo será verificar as características hidrogeológicas do aquífero freático e a sua eventual contribuição à hidrologia de nascentes e olhos d’água.
Para a identificação e caracterização de nascentes, é comum a realização de estudo hidrogeológico. Os estudos hidrogeológicos integram sondagens geológicas sistemáticas, levantamento topográfico, análise geofísica e vistoria dos locais potenciais para ocorrência de nascentes. A partir da integração dos dados pedológicos, topográficos e geofísicos, é possível determinar a posição e direção de fluxo do lençol freático e, a partir de então, inferir as áreas em que podem ocorrer exfiltração ou surgências d’água.
O estudo, definição e classificação das nascentes são fundamentais para a preservação dos sistemas aquáticos continentais e a proteção ambiental das formas de vida.
Sugestão de leitura
Souza, K. I. S. de, Chaffe, P. L. B., Pinto, C. R. S. de C., & Nogueira, T. M. P. (2019). Proteção ambiental de nascentes e afloramentos de água subterrânea no Brasil: histórico e lacunas técnicas atuais. Águas Subterrâneas, 33(1), 76–86. https://doi.org/10.14295/ras.v33i1.29254
BRASIL. LEI Nº 12.651 de 25/05/2012. Dispõe sobre as normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados.. Diário Oficial da União, 2012.
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