top of page

Compreenda o que é o Georreferenciamento de Imóveis Rurais: legislações, etapas e prazos

  • Foto do escritor: Brasiliano Soluções em Geologia
    Brasiliano Soluções em Geologia
  • 26 de jun. de 2024
  • 4 min de leitura



O Georreferenciamento de Imóveis rurais foi Instituído pela Lei n.º 10.267/2001 e regulamentado pelo Decreto n.º 4.449/2002. Os procedimentos técnicos para a realização do Georreferenciamento é definido pela Norma Técnica Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), atualmente em sua 3º Edição (2013). O georreferenciamento de imóveis rurais visa, entre outros objetivos, verificar inconsistências ou sobreposição nos limites dos imóveis, adequados adequação aos padrões cartográficos oficiais. 

Além disso, o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil atende a requisitos legais, e também promove o desenvolvimento sustentável e a governança territorial, assegurando a correta delimitação e identificação das propriedades rurais no país. Portanto, o georreferenciamento de imóveis é um processo que vai além da gestão fundiária.


A escrituração de um imóvel rural ou atualização de matrícula, regulamentada pelo Art. 172 da Lei 6.015 de 1973, sobretudo nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, requer a identificação do imóvel, com indicação das confrontações, localização e área, sendo esses obtidos a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA (Paragrafo 5º do artigo 176 da Lei 6.015 de 1973). Isso evita fraudes como grilagem e estabelece normas para titulação em caso de Usocapião. 


O procedimento para o georreferenciamento envolve etapas de campo e gabinete. Inicialmente, realiza-se o Levantamento Documental, com a coleta de documentos que comprovem a propriedade do imóvel rural, tais como título de propriedade, certidões, matrículas atualizadas, entre outros. 


Posteriormente, é realizado o levantamento topográfico planialtimétrico em campo, onde que é realizado a demarcação física do imóvel rural no terreno, utilizando técnicas de posicionamento geodésico e estabelecendo marcos e/ou vértices que delimitam a propriedade. Os métodos de posicionamento das coordenadas são variados, podendo ser realizado por posicionamento GNSS, incluindo suas derivações RTK e DGPS, além de posicionamento por topografia clássica, geometria analítica ou sensoriamento remoto, desde que atenda aos pré-requisitos de precisão estabelecidos na NTGIR e no Manual técnico para georreferenciamento de imóveis rurais (2ª edição).

Após a etapa de campo, é realizado o Memorial Descritivo, contendo informações como coordenadas dos vértices, confrontações, área total e eventuais pontos de referência. Assim, é realizado do requerimento e a certificação da poligonal (perímetro com os limites do imóvel rural), objeto de memorial descritivo é processado por meio do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do INCRA e deve ser realizado por um profissional credenciado, que será o responsável técnico pelos serviços de georreferenciamento. 


Para a certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural prevista no caput do Art. 19 da Instrução normativa n.º 77 de 23 de agosto de 2013, é necessário seguir outras normativas, entre elas: 


I – Apresentar as informações vinculadas às parcelas certificadas, definidas pelo INCRA, sendo elas: a) o código do imóvel no SNCR; b) o nome do proprietário; c) a denominação, área e perímetro do imóvel; d) a indicação do município e unidade da federação de localização do imóvel; e) o número da Anotação de Responsabilidade Técnica e o código do profissional credenciado responsável técnico pelos serviços; f) o número do título ou da matrícula ou transcrição nos casos de imóveis já constituídos no registro público.
 II – Realização da análise de sobreposição com as parcelas já constantes do cadastro georreferenciado do INCRA; 

Por fim, é realizado o Registro no Cartório de Imóveis, onde é apresentado o memorial descritivo e o certificado de georreferenciamento gerado no SIGEF e apresentado no Cartório de Registro de Imóveis competente. 

Atualmente, os prazos para a obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais é definida pelo decreto n.º 4.449 de 2022, variando conforme o tamanho do imóvel:




O não cumprimento dos prazos do georreferenciamento acarretará impedimento de transações legais envolvendo o imóvel, como venda, doação ou herança (desmembramento, parcelamento ou remembramento). Além disso, a falta de regularização da matrícula pode levar a penalidades legais, como multas e embargos, dependendo das normas vigentes no país e na região onde o imóvel está localizado.


Órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e as secretarias estaduais de meio ambiente podem aplicar sanções caso o imóvel não esteja regularizado. Ademais, a regularização do imóvel por meio do georreferenciamento é um requisito para acessar linhas de crédito rural. Isso porque os bancos e instituições financeiras podem requerer documentos que comprovem a legalidade e a delimitação precisa do imóvel como garantia. Portanto, o cumprimento dos prazos do georreferenciamento é fundamental para assegurar transações legais e evitar problemas futuros relacionados à propriedade.


Fontes para consulta:


Manual para Gestão da Certificação - ANEXO I Portaria n.º 03, de 24 de agosto de 2023


Manual técnico para georreferenciamento de imóveis rurais - Aprovado pela Portaria n.º 2.502, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2022.


Lei n.º 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. Altera dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10267.htm



 
 
 

Comments


UM PROJETO

bottom of page