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Licença Ambiental Trifásica para aproveitamento mineral por Regime de Licenciamento

  • Foto do escritor: Brasiliano Soluções em Geologia
    Brasiliano Soluções em Geologia
  • 22 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de ago. de 2024

No Brasil, a exploração mineral de qualquer substância (e.g.: areia, argila, petróleo e gás natural, água mineral, etc.) varia conforme a natureza do minério, a quantia a ser lavrado, o grau de dificuldade de seu aproveitamento e o destino da produção obtida.


A obtenção de um título minerário, seja na esfera pública ou privada, varia em diferentes modalidades legais ou formas de aproveitamento. Essas modalidades, também conhecidas como regimes de aproveitamento, são regulamentadas pelo Código de Mineração (Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967) e são definidas como:


Regime de Concessão e Autorização;
Regime de Licenciamento;
Regime de Permissão de lavra Garimpeira;
Regime de Extração;
Regime de Monopolização;

Além dos regimes supracitados, ainda há aqueles considerados como “permissões”, como o Guia de Utilização e Dispensa de Título Minerário. Entretanto, neste texto, focaremos no Regime de Licenciamento. 


Em termos gerais, podemos definir o Regime de Licenciamento como uma categoria de exploração mineral para substâncias de emprego imediato na construção civil (e.g.: cascalho, argila vermelha e calcária para corretivo de solos), sendo facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele tiver expressa autorização. No regime de licenciamento, é necessária a obtenção de licença expedida pela prefeitura do município de situação da área pretendida (Licença Específica). Para o requerimento do Regime de Licenciamento, a área requerida deve ter no máximo 50 Ha, além de ser obrigatório o pagamento de emolumentos e da autorização do superficiário, em caso do empreendedor não possuir título de terras sobre a área de interesse.


Entretanto, outro condicionante para obtenção de um título minerário no regime de licenciamento é a apresentação da licença ambiental, expedida pelo órgão ambiental competente. No estado do Paraná, a Licença Ambiental para empreendimentos minerários é regulamentada pela Resolução SEDEST n.º 02 de 16/01/2020. Entretanto, as licenças ambientais variam conforme o tipo de regime de aproveitamento, dimensão do empreendimento, atividade de beneficiamento, etc., e contam com um estudo ambiental específico. Podemos entender os diferentes casos a partir da Figura 1.


Figura 1 - Fluxograma dos tipos de regime, tipos de licença e estudo exigido para exploração mineral



Para o Regime de Licenciamento, a Licença Ambiental a ser apresentada junto ao órgão estadual (no caso do estado do Paraná, o Instituto Água e Terra - IAT) e ao órgão nacional (Agência Nacional de Mineração - ANM) para empreendimentos de pequeno e médio porte (produção de até 1.000.000 ton/ano) corresponde ao grupo Licença Ambiental Trifásica (LP, LI e LO). 


A Licença Prévia (LP), para ser obtida, exige, entre outros documentos, a apresentação de um Relatório Ambiental Prévio (RAP) contendo informações do processo minerário, o diagnóstico ambiental com informações do meio físico, biológico e socioeconômico. Já na Licença de Instalação (LI) é requerido um Plano de Controle Ambiental (PCA), contendo informações da infraestrutura do empreendimento, as características da lavra, o diagnóstico ambiental, além de medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais a serem gerados e o Plano de Recuperação de área degradada (PRAD).


Na Licença de Operação (LO), é necessário apresentar a comprovação atualizada da titularidade minerária sobre a área de interesse, acompanhada da impressão dos dados do processo minerário com memorial descritivo da poligonal obtido junto a ANM. 


No caso de empreendimentos com produção anual superior a 1.000.000 de toneladas, a obtenção da licença ambiental é condicionada a apresentação da Avaliação de Impacto de Vizinhança (AIV), com o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Estudos complementares, como laudos florestais, planos de resgate de fauna e flora e outras autorizações em caso de supressão de vegetação e lavra em cursos d’água, conforme a resolução SEDEST 02/2022 e portarias posteriores. 


NOVIDADE: A partir de 2024, através da Portaria nº 12 de 10/01/2024, os estudos da fauna silvestre para empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental (incluindo empreendimentos minerários), deverão ocorrer quando houver supressão da vegetação, alagamento de áreas ou outro tipo de transformação que acarrete impactos a fauna. Tanto o levantamento quanto o monitoramento são definidos no anexo VIII da portaria supracitada, cujos estudos de fauna deverão ser contemplados tanto na Licença Prévia (RAP) quanto na licença de instalação (PCA) e Renovação de Licença de Operação (PCA).


Na BRASILIANO SOLUÇÕES EM GEOLOGIA temos experiência no requerimento junto a ANM para diferentes regimes de aproveitamento e contamos com equipe técnica especializada para elaboração das licenças ambientais exigidas. Além disso, trabalhamos em conjunto com empresas parcerias que realizam o levantamento e monitoramento de fauna! Portanto, nossa equipe possui agilidade e competência para prestar assessoria e consultoria necessária para aproveitamento mineral de forma segura e conforme as resoluções vigentes.



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